Para viajar para a Rússia é necessária a obtenção, em tempo útil, de um VISTO.
Visto de Turismo
Emissão no prazo de 10 – 15 dias úteis – 105 € p/visto
(incluídos emolumentos consulares, taxas de visto e serviço a agência, entrega e levantamento)
Emissão no prazo de 72 horas – 160 € p/visto
(incluídos emolumentos consulares, taxas de visto e serviço a agência, entrega e levantamento)
Atenção: para visitar a Rússia no seu carro ou fazendo parte de uma autocaravana é obrigatório adquirir numa agência de viagens um pacote de serviços "auto-tour" que inclui o alojamento, os seguros de automóvel etc.
Atenção!
Emissão no prazo de 10 – 15 dias úteis – 105 € p/visto
(incluídos emolumentos consulares, taxas de visto e serviço a agência, entrega e levantamento)
Emissão no prazo de 72 horas – 160 € p/visto
(incluídos emolumentos consulares, taxas de visto e serviço a agência, entrega e levantamento)
PARA OBTER ESTE VISTO É NECESSÁRIO APRESENTAR
O visto de estudo de uma ou duas entradas é emitido a um cidadão estrangeiro por um período máximo de 90 dias. O visto de entradas múltiplas pode ser emitido para o período de contrato de formação, de acordo com os prazos especificados no convite. A prorrogação do visto de uma ou duas entradas é realizada pela secção local do Serviço Federal de Migração da área de domicílio do cidadão estrangeiro, mediante a emissão do visto de entradas múltiplas ao longo do período de contrato de formação, mas que não seja superior a 1 ano para cada visto posterior.
Atenção! Para os alunos, estudantes, estudantes de pós-graduação que se dirigem para tirar um curso ou fazer um estágio de estudos por um período máximo de 90 dias, e professores que os acompanham (acordos UE-Rússia e Rússia-Noruega, Rússia, Dinamarca, Rússia-Islândia, Rússia-Suíça) será necessário:
Visto de Negócios
Emissão no prazo de 10 – 15 dias úteis – 105 € p/visto
(incluídos emolumentos consulares, taxas de visto e serviço a agência, entrega e levantamento)
Emissão no prazo de 72 horas – 160 € p/visto
(incluídos emolumentos consulares, taxas de visto e serviço a agência, entrega e levantamento)
PARA OBTER ESTE VISTO É NECESSÁRIO APRESENTAR
Concede-se ao cidadão estrangeiro que dá entrada na Federação Russa com objectivo de realizar visita de negócios. Pode ser de uma ou duas entradas com prazo até 90 dias ou, ainda, múltiplo com prazo até 365 dias. O tempo acumulativo de permanência de um cidadão estrangeiro nos pais com um visto de múltiplas entradas é estabelecido no acto da emissão no prazo máximo de 90 dias durante cada período de 180 dias
PARA OBTER ESTE VISTO É NECESSÁRIO APRESENTAR
Concede-se ao cidadão estrangeiro que dá entrada na Federação Russa com objectivo de realizar visita de negócios. Pode ser de uma ou duas entradas com prazo até 90 dias ou, ainda, múltiplo com prazo até 365 dias. O tempo acumulativo de permanência de um cidadão estrangeiro nos pais com um visto de múltiplas entradas é estabelecido no acto da emissão no prazo máximo de 90 dias durante cada período de 180 dias
DAVIA TRAVEL
LISBOA - AEROPORTO
Terminal de Partidas
E-mail: geral@davia-travel.com
Telefone: 218 446 408
(Chamada para a rede fixa nacional)
Telemóveis:
964 957 297 / 961 709 882 / 963 040 485
(Chamada para a rede móvel nacional)
Segunda-Feira: 09:00 às 20:00
Terça-Feira: 09:00 às 20:00
Quarta-Feira: 09:00 às 20:00
Quinta-Feira: 09:00 às 20:00
Sexta-Feira: 09:00 às 20:00
Sábado: 09:00 às 22:00
Domingo: 09:00 às 20:00
FARO
Av. da República 168 - Loja 10,
8000-080 Faro
E-mail: faro@davia-travel.com
Telefone: 289 813 132
(Chamada para a rede fixa nacional)
Telemóvel: 968 952 622
(Chamada para a rede móvel nacional)
De Segunda até Sexta-Feira das 9:30 até 18:30
Sábado e Domingo das 10:30 até 16:30
PORTIMÃO
Praça da República, 46 R/C - A
8500-540 Portimão
E-mail: portimao@davia-travel.com
Telefone: 282 498 633
(Chamada para a rede fixa nacional)
Telemóvel: 966 040 987
(Chamada para a rede móvel nacional)
De Terça-Feira até Sábado das 09:30 as 13:00 e das 14:00 as 18:30
Segunda-Feira – fechado
Subscrever newsletter
| Política de Cookies | Política de Privacidade | Termos de Utilização |
Em cumprimento da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt